Após as recentes deliberações do Conselho do Governo de 12 de maio, relativamente ao uso da máscara, vimos informar que a mesma deixa de ser obrigatória nas instalações do Conservatório.
Deixamos, no entanto, à consideração de cada um a manutenção da mesma em espaços fechados e com maior concentração de pessoas.
Sugerimos que se mantenha a higienização das mãos à entrada das instalações.
A máscara é obrigatória, segundo o ponto 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 316/2022, nos seguintes espaços:
a) Em estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias;
b) Em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou-pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados (UCCI);
c) Na utilização de transportes coletivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxi ou similares;
d) Em plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, incluindo aeroportos e terminais marítimos;
e) Nos casos confirmados de COVID-19, em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento, até ao 10.º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo.
De referir que, no ponto 12 desta Resolução, as crianças e jovens em contexto escolar que testem positivo para SARS-CoV-2, ficam em isolamento obrigatório no período mínimo de cinco dias e, caso não apresentem sintomas, regressam à atividade escolar ao fim desse período. No ponto 13, é recomendada a utilização da app s-alerta.pt/cidadão nesses casos.